terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Eleição do Grêmio Escolar

MINUTA DO EDITAL DE ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESCOLAR DOM LUSTOSA

EDITAL N.º 02/2012

A Equipe Gestora da EEFM Dom Antônio de Almeida Lustosa, no uso de suas atribuições legais e atendendo a uma prerrogativa da Lei Nº 7.398, de novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de entidades estudantis e assegura aos estudantes o direito de se organizar em grêmios, torna público o início do processo de formação do Grêmio Escolar da EEFM Dom Antônio de Almeida Lustosa, composto por uma Diretoria, eleita cargo a cargo, e o Conselho de Alunos, líderes e vice-líderes eleitos em sala de aula. A sua formação visa ao desenvolvimento de atividades junto aos estudantes dessa escola, com o intuito de fortalecer o movimento de alunos em prol de uma escola pública de qualidade e representar o alunado junto aos organismos representativos de segmentos escolares e/ou extra-escolares.


1. DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESCOLAR
A Seleção fica determinada pela livre iniciativa de cada um, seja líder ou vice-líder de sala previamente escolhidos, em concorrer a um cargo no Grêmio Escolar. Só poderão concorrer se atenderem aos critérios:
  • serem matriculados com freqüência regular;
  • para cargo de Presidente, não estar cursando a série do Ensino Médio;

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 17/01/2013 a 30/01/2013.
3. DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE PARTICIPARÃO DO PLEITO:
será
fixado no mural da entrada e em outros espaços a relação dos candidatos para funções específicas nas chapas.
4. DA CAMPANHA
O
período de Campanha será de 30/01/2013 até o dia 04/02/2013, nas dependências da Escola. Podendo acontecer no início e término de cada turno de aula e/ou durante os recreios. A fixação de cartazes pela Escola, bem como divulgação nas turmas, será permitida após autorização da Comissão Eleitoral respeitando cronograma organizado junto aos candidatos.
5. DOS CARGOS QUE COMPÕEM A DIRETORIA DO GRÊMIO ESCOLAR
Os cargos disponíveis para composição da Diretoria do Grêmio Escolar são:
1- Presidente; 2- vice-presidente; 3- Secretário; 4- Tesoureiro
5- Coordenador de assuntos esportivos; 6- Coordenador de assuntos artístico-culturais; 7- Coordenador de assuntos sociais; 8- Coordenador de assuntos comunitários 9- Coordenador de assuntos educacionais
6. DAS REGRAS PARA VOTAÇÃO
A
Eleição será realizada através do voto nominal por cargo, mediante assinatura de lista de presença.
7. DA ELEIÇÃO:
A
Eleição ocorrerá no dia 05 de fevereiro de 2013, no horário das 8h às 12h e 13h30min às 21h, para os alunos do Ensino Fundamental a série do Ensino Médio. Todos os alunos que desejarem votar deverão primeiro assinar a lista de comparecimento. Somente após a assinatura o aluno será encaminhado à urna para registrar o seu voto.
8. DA APURAÇÃO DOS VOTOS
A
apuração dos votos será realizada no dia 05 de fevereiro de 2013 ao término da votação.
9. DA POSSE
A
posse ocorrerá até 10 dias após a homologação da eleição pela Comissão Eleitoral.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Após a eleição e posse da Diretoria do Grêmio Escolar será elaborado o Estatuto do Grêmio Dom Lustosa;

b) Durante a campanha para eleição dos cargos do Grêmio se algum candidato ferir os direitos humanos; agredir, física ou verbalmente, os concorrentes; usar de manobras e trapaças para se beneficiar; não cumprir com as orientações desse edital ou de alguma forma impedir, boicotar ou desviar-se do objetivo apresentado nesse instrumento, será automaticamente desligado do processo eleitoral.

c) As atividades de campanha para eleição da Diretoria do Grêmio não impedirá o cumprimento das aulas em todos os níveis de ensino da escola.

d) A Comissão Eleitoral será composto por professores1 (um) representante por turno; servidores1(um) representante; pais1 (um) representante; gestores1 (um) representante

e) Qualquer ocorrência não prevista nesse edital será resolvida pela Comissão Eleitoral


Fortaleza, 03 de Dezembro de 2012.

Ioneide Viana Araújo
Maria Armênia Holanda Siebra Presidente do Conselho Escolar
Diretora

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