MINUTA
DO EDITAL DE ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESCOLAR DOM LUSTOSA
EDITAL
N.º 02/2012
A Equipe
Gestora da EEFM Dom Antônio de Almeida Lustosa, no uso de suas
atribuições legais e atendendo a uma prerrogativa da Lei
Nº 7.398, de novembro de 1985, que dispõe sobre a
organização de entidades estudantis e assegura aos estudantes o
direito de se organizar em grêmios, torna público o início do
processo de formação do Grêmio Escolar da EEFM Dom Antônio de
Almeida Lustosa, composto por uma Diretoria, eleita cargo a cargo, e
o Conselho de Alunos, líderes e vice-líderes eleitos em sala de
aula. A sua formação visa ao desenvolvimento de atividades junto
aos estudantes dessa escola, com o intuito de fortalecer o movimento
de alunos em prol de uma escola pública de qualidade e representar o
alunado junto aos organismos representativos de segmentos escolares
e/ou extra-escolares.
1.
DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESCOLAR
A Seleção fica
determinada pela livre iniciativa de cada um, seja líder ou
vice-líder de sala previamente escolhidos, em concorrer a um cargo
no Grêmio Escolar. Só poderão concorrer se atenderem aos
critérios:
- serem matriculados com freqüência regular;
- para cargo de Presidente, não estar cursando a 3ª série do Ensino Médio;
2.
DO
PERÍODO
DE
INSCRIÇÃO:
De 17/01/2013
a 30/01/2013.
3.
DA
DIVULGAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
QUE
PARTICIPARÃO
DO
PLEITO:
será fixado no mural da entrada e em outros espaços a relação dos candidatos para funções específicas nas chapas.
será fixado no mural da entrada e em outros espaços a relação dos candidatos para funções específicas nas chapas.
4.
DA
CAMPANHA
O período de Campanha será de 30/01/2013 até o dia 04/02/2013, nas dependências da Escola. Podendo acontecer no início e término de cada turno de aula e/ou durante os recreios. A fixação de cartazes pela Escola, bem como divulgação nas turmas, será permitida após autorização da Comissão Eleitoral respeitando cronograma organizado junto aos candidatos.
O período de Campanha será de 30/01/2013 até o dia 04/02/2013, nas dependências da Escola. Podendo acontecer no início e término de cada turno de aula e/ou durante os recreios. A fixação de cartazes pela Escola, bem como divulgação nas turmas, será permitida após autorização da Comissão Eleitoral respeitando cronograma organizado junto aos candidatos.
5.
DOS
CARGOS
QUE
COMPÕEM
A
DIRETORIA
DO
GRÊMIO
ESCOLAR
Os
cargos
disponíveis
para
composição
da
Diretoria
do
Grêmio
Escolar
são:
1-
Presidente;
2-
vice-presidente;
3-
Secretário;
4-
Tesoureiro
5-
Coordenador
de
assuntos
esportivos;
6-
Coordenador
de
assuntos
artístico-culturais;
7-
Coordenador
de
assuntos
sociais;
8-
Coordenador
de
assuntos
comunitários
9-
Coordenador
de
assuntos
educacionais
6.
DAS
REGRAS
PARA
VOTAÇÃO
A Eleição será realizada através do voto nominal por cargo, mediante assinatura de lista de presença.
A Eleição será realizada através do voto nominal por cargo, mediante assinatura de lista de presença.
7.
DA
ELEIÇÃO:
A Eleição ocorrerá no dia 05 de fevereiro de 2013, no horário das 8h às 12h e 13h30min às 21h, para os alunos do Ensino Fundamental a 3ª série do Ensino Médio. Todos os alunos que desejarem votar deverão primeiro assinar a lista de comparecimento. Somente após a assinatura o aluno será encaminhado à urna para registrar o seu voto.
A Eleição ocorrerá no dia 05 de fevereiro de 2013, no horário das 8h às 12h e 13h30min às 21h, para os alunos do Ensino Fundamental a 3ª série do Ensino Médio. Todos os alunos que desejarem votar deverão primeiro assinar a lista de comparecimento. Somente após a assinatura o aluno será encaminhado à urna para registrar o seu voto.
8.
DA
APURAÇÃO
DOS
VOTOS
A apuração dos votos será realizada no dia 05 de fevereiro de 2013 ao término da votação.
A apuração dos votos será realizada no dia 05 de fevereiro de 2013 ao término da votação.
9.
DA
POSSE
A posse ocorrerá até 10 dias após a homologação da eleição pela Comissão Eleitoral.
A posse ocorrerá até 10 dias após a homologação da eleição pela Comissão Eleitoral.
10.
DAS
DISPOSIÇÕES
GERAIS
a)
Após
a
eleição
e
posse
da
Diretoria
do
Grêmio
Escolar
será
elaborado
o
Estatuto
do
Grêmio
Dom
Lustosa;
b)
Durante
a
campanha
para
eleição
dos
cargos
do
Grêmio
se
algum
candidato
ferir
os
direitos
humanos;
agredir,
física
ou
verbalmente,
os
concorrentes;
usar
de
manobras
e
trapaças
para
se
beneficiar;
não
cumprir
com
as
orientações
desse
edital
ou
de
alguma
forma
impedir,
boicotar
ou
desviar-se
do
objetivo
apresentado
nesse
instrumento,
será
automaticamente
desligado
do
processo
eleitoral.
c)
As
atividades
de
campanha
para
eleição
da
Diretoria
do
Grêmio
não
impedirá
o
cumprimento
das
aulas
em
todos
os
níveis
de
ensino
da
escola.
d)
A
Comissão
Eleitoral
será
composto
por
professores
– 1
(um)
representante
por
turno;
servidores
– 1(um)
representante;
pais
– 1
(um)
representante;
gestores
– 1
(um)
representante
e)
Qualquer
ocorrência
não
prevista
nesse
edital
será
resolvida
pela
Comissão
Eleitoral
Fortaleza,
03
de
Dezembro
de
2012.
Ioneide
Viana
Araújo
Maria
Armênia
Holanda
Siebra
Presidente
do
Conselho
Escolar
Diretora
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